Vereador Elan Alencar.
Divulgação/CMM
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) suspendeu os efeitos da decisão que determinou a cassação do vereador de Manaus Elan Alencar (DC) por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A medida foi tomada pela presidente da Corte, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, ao admitir o recurso especial apresentado pela defesa ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (3). Com o efeito suspensivo concedido pela magistrada, a cassação e as demais determinações ficam suspensas até que o TSE julgue o caso.
O recurso foi apresentado depois que o TRE-AM manteve a decisão da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que reconheceu fraude à cota de gênero na chapa proporcional do Democracia Cristã (DC) nas eleições de 2024 em Manaus.
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A decisão previa a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), a perda dos diplomas dos candidatos eleitos pela legenda, a anulação dos votos recebidos pelo partido e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
Vereador Elan Alencar tem cassação de mandato mantida após Justiça negar recurso
Ao analisar o pedido, a presidente do TRE-AM entendeu que há plausibilidade jurídica nas alegações da defesa e que o caso apresenta uma controvérsia relevante sobre a caracterização da fraude à cota de gênero.
A magistrada destacou, entre outros pontos, a discussão sobre a necessidade de provas robustas para comprovar a fraude e sobre a possibilidade de toda a chapa ser punida quando a candidata apontada como fictícia não teria agido de má-fé.
Na decisão, a desembargadora também considerou que a execução imediata do acórdão poderia levar à retotalização dos votos, à perda do diploma de Elan Alencar e à mudança na composição da Câmara Municipal de Manaus antes do julgamento definitivo pelo TSE, gerando “severa instabilidade institucional e política”. Por isso, determinou a suspensão dos efeitos da decisão até a análise da Corte Superior.
Cassação de mandatos
Em 19 de junho, o TRE-AM rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados por Elan Alencar e manteve a decisão que anulou o registro do Democracia Cristã e os diplomas dos candidatos eleitos pela sigla nas eleições municipais de 2024.
Na ocasião, o tribunal entendeu que os embargos não poderiam ser usados para rediscutir o mérito do processo nem para reavaliar as provas. Com isso, foi mantido o entendimento de que houve fraude à cota de gênero na composição da chapa proporcional do partido e determinada a execução imediata do acórdão.
Agora, com a admissão do recurso especial e a concessão do efeito suspensivo, a decisão fica sem efeito até o julgamento do caso pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Fonte: https://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/2026/07/03/cassacao-do-vereador-elan-alencar-por-fraude-a-cota-de-genero-e-suspensa-ate-julgamento-do-tse.ghtml
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